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Justiça Eleitoral:
TRE esclarece Calendário Eleitoral de 2012*
Pesquisas
de opinião relativas às eleições ou aos candidatos
devem ser registradas no cartório
eleitoral antes de sua divulgação.
Conforme o Calendário
Eleitoral - Eleições 2012 (Resolução nº 23.341/2011-TSE), a partir do
dia 1º de janeiro de 2012, todas as pesquisas de opinião relativas às
eleições ou aos candidatos devem ser registradas no cartório eleitoral
antes de sua divulgação. Esse registro deve ser realizado nos termos da
Resolução nº 23.364/2011-TSE.
Além disso, a partir
da mesma data, a administração pública não poderá distribuir
gratuitamente bens, valores ou quaisquer benefícios, exceto em casos
específicos, como os programas sociais já em execução desde o exercício
anterior, que poderão ser acompanhados pelo Ministério Público
Eleitoral.
No caso dos programas
sociais promovidos por entidades ligadas ou mantidas pelos futuros
candidatos, não há exceções, sendo todos vedados.
Vejam o que dispõe o
Calendário Eleitoral para dia 01º/01/2012:
"1. Data a partir da
qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião
pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a
registrar, no juízo eleitoral competente para o registro das respectivas
candidaturas, as informações previstas em lei e em instruções expedidas
pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 33, caput e §
1º).
2. Data a partir da
qual fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou
benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de
calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais
autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior,
casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o
acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº
9.504/1997, art.73, § 10).
3. Data a partir da
qual ficam vedados os programas sociais executados por entidade
nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que
autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior
(Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 11)".
*
Informações de Euder Monteiro - Cartório Eleitoral de Itaúna /MG.
Pub. VF.: 13/12/2011 |