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 Eleições 2012

Justiça Eleitoral:

TRE esclarece Calendário Eleitoral de 2012*

Pesquisas de opinião relativas às eleições ou aos candidatos

devem ser registradas no cartório eleitoral antes de sua divulgação.

 

Conforme o Calendário Eleitoral - Eleições 2012 (Resolução nº 23.341/2011-TSE), a partir do dia 1º de janeiro de 2012, todas as pesquisas de opinião relativas às eleições ou aos candidatos devem ser registradas no cartório eleitoral antes de sua divulgação. Esse registro deve ser realizado nos termos da Resolução nº 23.364/2011-TSE.

 

Além disso, a partir da mesma data, a administração pública não poderá distribuir gratuitamente bens, valores ou quaisquer benefícios, exceto em casos específicos, como os programas sociais já em execução desde o exercício anterior, que poderão ser acompanhados pelo Ministério Público Eleitoral.

 

No caso dos programas sociais promovidos por entidades ligadas ou mantidas pelos futuros candidatos, não há exceções, sendo todos vedados.

 

Vejam o que dispõe o Calendário Eleitoral para dia 01º/01/2012:

  

"1. Data a partir da qual as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar, no juízo eleitoral competente para o registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 33, caput e § 1º).

 

2. Data a partir da qual fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/1997, art.73, § 10).

 

3. Data a partir da qual ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior (Lei nº 9.504/1997, art. 73, § 11)".

 

* Informações de Euder Monteiro - Cartório Eleitoral de Itaúna /MG.

   Pub. VF.: 13/12/2011

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