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 Direito de resposta

 

 

Executivo:

Prefeito Pinto contesta Via Fanzine

Através de Procurador Geral, prefeito de Itaúna, Eugênio Pinto,

contesta artigo assinado pelo editor de Via Fanzine.

 

Advogado Frederico Dutra Santiago,

Procurador Geral do Município de Itaúna.

 

Contestando artigo “Manifestação contra o desgoverno: Cidadãos cobram afastamento de prefeito” publicado em Via Fanzine e assinado pelo editor Pepe Chaves, o prefeito de Itaúna-MG, Eugênio Pinto, através do Procurador Geral do Município, Frederico Dutra Santiago, nos enviou o ofício nº 108/2010-PGM, de 08/12, solicitando a publicação de seus esclarecimentos.

 

A seguir, publicamos na íntegra o referido ofício com o esclarecimento enviado pelo Procurador Santiago e, no final do mesmo, consta link para a Réplica do editor Pepe Chaves ao Procurador.

 

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Itaúna, 08 de dezembro de 2010.

 

Ilmo. Sr.

Pepe Chaves

DD. Responsável pelo Jornal Via Fanzine

 

Ofício nº 108/2010-PGM

Referente: Solicitação (faz)

 

Sr. Pepe Chaves,

 

No dia 07 do corrente mês, a Procuradoria Geral do Município tomou conhecimento de uma publicação realizada na página eletrônica denominada VIA FANZINE, de sua responsabilidade, onde há a seguinte manchete: “Manifestação contra o desgoverno: Cidadãos cobram afastamento de prefeito”.

 

Devo ressaltar a princípio competir à Procuradoria Geral do Município de Itaúna a defesa do Município, Judicial e Extrajudicial, sendo certo que os agentes públicos incluem-se nesse mister segundo a Teoria do Órgão.

 

Por conseguinte, requeiro a V.Sª fazer publicar a presente nota de esclarecimento para que as informações veiculadas por meio eletrônico sejam adequadas e condizentes à verdade dos fatos:

 

O sistema eleitoral brasileiro é regido por regras constitucionais e infra-constitucionais; aquelas definem que a eleição para o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito atenderão ao sistema majoritário, por maioria absoluta – art. 29, II – caso tenha o município mais de 200 mil habitantes, do contrário a escolha do eleito será também pelo sistema majoritário mas por maioria relativa.

 

Deflui do comando legal que em municípios maiores a escolha do Prefeito necessitará que os votos válidos de mais de 50% da população sejam revertidos a um candidato apenas; já em municípios de médio e pequeno porte a escolha do Prefeito atenderá ao critério de maior número de votos obtidos dentre os candidatos existentes.

 

Em Itaúna, nas últimas eleições, havia quatro candidatos, fato que propiciou pulverização de votos e implicou que nenhum dos concorrentes tivessem 50% dos votos válidos, o que não retira a legitimidade do presente governante vez que eleito com maior número de votos dentre os demais candidatos.

 

Inobstante tal situação jurídica, os oposicionistas do atual governo têm se empenhado em tentar desestabilizar a Administração local sem vislumbrarem o prejuízo que trazem à população com essa atitude.

 

Desde o início desta gestão, 2009/2012, a imprensa local divulga notas de partidários daqueles que não obtiveram votação necessária para a eleição respectiva, tendo tais notas conteúdo, quase sempre, pejorativo à atual Administração e que o governante eleito seria cassado ou que merecia sê-lo.

 

É compreensível que num regime político democrático exista direito à manifestação, entretanto, a população deve ter o cuidado devido para não se deixar enganar.

 

A Constituição prevê como direito fundamental de qualquer cidadão – art. 5º, LVIII - a garantia de ser considerado culpado somente após trânsito em julgado, respeitado o devido processo legal – art. 5º, LIV -, ou seja, ser processado em si não pode induzir ao raciocínio de que o indivíduo seja culpado sem a oportunidade de demonstrar sua versão dos fatos, examinada com parcimônia.

 

Se existem processos em andamento, nenhum deles tem trânsito em julgado, condição sine qua non para dizer que o Chefe do Executivo foi considerado culpado em algum ato administrativo.

 

Há que ser relembrado que as contratações feitas pelo governo obedecem ao rito da lei federal de licitações e que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais já aprovou as Contas de Itaúna até o ano de 2008, estando em análise, ainda, as contas de 2009. De tal fato surge a seguinte indagação: mudou algum procedimento do final de 2008 para cá para podermos afirmar existir irregularidades, abusos, excessos por parte da atual Administração, que também era a de 2008?

 

Os procedimentos administrativos realizados com supedâneo na lei de licitações foram os mesmos utilizados na Praça da Matriz, cabendo asseverar não existir qualquer impedimento judicial, financeiro ou contratual, mas sim atendimento à vontade popular que solicitou alteração do projeto originalmente licitado e que, portanto, precisa de aprovação da Caixa Econômica Federal para reinício das obras por se tratar de recurso do governo federal, que só pode ser utilizado na revitalização da praça da Matriz.

 

Por fim, resta indagar, a saúde pública de Itaúna está diferente do resto do Brasil? É um problema causado pela Administração atual?

 

Ante as considerações acima e certo do atendimento a nosso reclamo, apresento-lhe protestos de distinta consideração.

 

Frederico Dutra Santiago

Procurador Geral do Município

Prefeitura de Itaúna-MG

 

 Via Fanzine replica Procurador Frederico Santiago

 

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