SAÚDECOVID-19

17/03/2021 3 anos atrás

Cidade tem manifestação contra o lockdown

Minas entra na onda roxa a partir de hoje e comerciantes em São Tomé das Letras promovem manifestação contra lockdown nesta sexta-feira. Prefeito faz pronunciamento afirmando que a cidade aderiu à onda roxa e pede paciência.

Por Redação

Cidade entra em lockdown por 15 dias e aglomerações estão proibidas.

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A partir dessa quarta-feira, 17/03, o Estado de Minas Gerais entra na onda roxa, pelo enfrentamento à pandemia de covid-19. Com a medida do Governo Zema, todas as 853 cidades do Estado deverão se adequar nos moldes da “onda roxa”.

Em São Tomé das Letras, no Sul de Minas, a medida agradou alguns e desagradou a outros. Muitos moradores se sentem incomodados com o fechamento de alguns ramos do comércio, alegando que estão sendo impedidos de trabalhar.

Contra o fechamento do comércio, um grupo de comerciantes locais estará promovendo nesta sexta-feira, às 10h30, na Praça Barão de Alfenas, uma Manifestação contra o LockDown. A iniciativa foi divulgada em uma página do movimento no Facebook.

Uma mensagem publicada nesta página pelos organizadores da manifestação, afirma o seguinte: “Precisamos trabalhar, precisamos por na nossa mesa o pão de cada dia. Serviço essencial é todo aquele que põe na mesa o pão de cada dia. Diversos municípios do estado de minas gerais não vão aderir às determinações do governo do estado, por que temos que seguir? Quebrar ainda mais o comércio?”, afirmam os manifestantes.

Devemos registrar que, diferentemente do lockdown anterior, imposto há exato um ano, dessa vez não está havendo manifestações públicas contra o fechamento, nem pelas ruas da cidade, nem nas redes sociais.

Prefeito fala sobre onda roxa

Após ser decretada a onda roxa, a partir dessa data no município, o prefeito de São Tomé das Letras Tomé Alvarenga (MDB) fez um pronunciamento na página da prefeitura em rede social, afirmando que a cidade está aderindo à onda roxa “Concordamos com a ideia de aderir à onda roxa, que foi imposta pelo governador do Estado (...), para baixar os casos e abrir vagas nos hospitais”.

Quando ao fechamento de diversos ramos do comércio local e a diminuição na circulação de visitantes, afirmou o prefeito, “Sabemos do sacrifício que todos os comerciantes vão ter que fazer nesse momento, mas queria deixar uma fala de tranquilidade. Não é mais oito meses, dez meses, não. A gente vai parar por 15 dias, mesmo a cidade tendo apenas um caso [de covid]. (...) Refeita essa nova análise, a gente volta à nossa vida igual estava”.

Alvarenga pediu a participação e paciência de todos e destacou que o município vai continuar cumprindo todos os protocolos de Saúde, procurando diminuir a quantidade de visitantes e evitando aglomerações.

Até esta data, São Tomé das Letras registrou 57 casos de covid-19, dos quais, 56 foram recuperados e apenas um está ativo, além de haver três pacientes em observação, de acordo com informações da prefeitura.

Testagem no Departamento de Saúde

O Departamento Municipal de Saúde em São Thomé das Letras informou que todo procedimento de testagem é realizado a partir do aval e monitoramento médico, respeitando o protocolo do ministério da saúde para a efetividade do teste. observando que, se algum paciente for atendido na unidade de saúde após a publicação do boletim diário, o caso é inserido no boletim do dia seguinte.

- Para esclarecer dúvidas e obter orientações: entre em contato diretamente com o serviço de Tele Consulta, que funciona por meio do número (35) 9 9871-7968, no horário compreendido entre 08h e 11h da manhã e entre 13h e 18h da tarde, durante os 07 (sete) dias da semana.

O que é a onda roxa?

A Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, expedida pelo Comitê Extraordinário Covid-19 (Governo do Estado), durante a vigência da onda roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento.

I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;

II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;

III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;

IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

V – distribuidoras de gás;

VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;

VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;

VIII – agências bancárias e similares;

IX – cadeia industrial de alimentos;

X – agrossilvipastoris e agroindustriais;

XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;

XII – construção civil;

XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;

XIV – lavanderias;

XV – assistência veterinária e pet shops;

XVI – transporte e entrega de cargas em geral;

XVII – call center;

XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;

XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;

XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;

XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;

XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;

XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;

XXIV – relacionados à contabilidade;

XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;

XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;

XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;

XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

Punições a município que não aderir

De acordo com o Governo do Estado, se algum prefeito dos 853 municípios mineiros decidir pelo não cumprimento das restrições determinadas pela onda roxa, poderá ser punido posteriormente, uma vez que cabe aos entes federados prezar pela saúde da população. A medida, anunciada pelo governador Romeu Zema na terça-feira (16/03), estende ações mais restritivas para todas as regiões do estado diante do avanço da pandemia. As deliberações têm início nesta quarta-feira (17/03) e de acordo com o Governo de Minas, a duração é de 15 dias.

Mesmo com a limitação imposta por decreto municipal, São Tomé das Letras estava recebendo um considerável número de turistas nos últimos dias, especialmente nos finais de semana.

* Pepe Chaves é jornalista e editor do diário digital Jornal São Tomé Online e da Rede de Portais ZINESFERA.

- Com informações do Governo do Estado de Minas Gerais, organizadores da manifestação e Prefeitura de São Tomé das Letras.

- Imagem: Pepe Chaves/Jornal São Tomé Online.

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