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CULTURA

 

  

PM e Guarda Municipal:

Contestadas ações de abordagem e apreensão

Hippies e artesãos de ruas contestam abordagens e apreensões de materiais no centro da cidade. Para eles, tem ocorrido abusos e repressão por parte da PM e Guarda Municipal. Um manifesto contra as abordagens consideradas inadequadas foi publicado na rede social. PM e Prefeitura não se manifestaram.

 

Da Redação*

Jornal São Tomé Online

11/04/2023

 

Rafa Calami: “Nos tratam como se fôssemos criminosos, isso é muito feio! A cultura hippie faz parte da história da cidade, não é justo que estas pessoas sejam tratadas desta maneira. Pedimos a atenção das demais autoridades para cessar este tratamento à população de rua”.

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Conhecida como a capital dos hippies, São Tomé das Letras, no Sul de Minas Gerais reúne uma considerável população de rua. Em sua maior parte, se trata de pessoas de outras cidades.

 

Muitos estão apenas de passagem pela cidade e aqui vendem seus artesanatos e trabalhos manuais. Outros, fixam residência na cidade, abrem lojas ou continuam fazendo suas vendas pelas ruas e pontos turísticos da cidade.

 

Na última semana, a nossa redação recebeu uma denúncia de um turista que está passando alguns dias na cidade, dando conta que a Guarda Municipal da prefeitura, com apoio da Polícia Militar, estaria apreendendo materiais de vendedores ambulantes no centro de São Tomé das Letras.

 

E no último final de semana, abordagens e apreensões de materiais dos artesãos voltaram a ocorrer. A forma como tem sido feita estas abordagens e as apreensões de materiais pessoais e de trabalho destas pessoas têm sido fortemente contestada.

 

Na segunda-feira, 10/04, o artesão e morador local Rafa Calami publicou em um grupo local da rede social um “Manifesto Contra A Repressão aos Artistas de Rua e Artesãos”, onde aborda e denuncia sobre a maneira que estão sendo feitas as abordagens e apreensões de materiais dos artistas de rua e artesãos na região central da cidade.

 

Falando com o Jornal São Tomé Online, Rafa Calami, autor do manifesto afirmou que, além da apreensão dos materiais, a polícia também fotografou os expositores e solicitou seus dados pessoais, além de intimidá-los exibindo armas. “Nos tratam como se fôssemos criminosos, isso é muito feio! A cultura hippie faz parte da história da cidade, não é justo que estas pessoas sejam tratadas desta maneira. Pedimos a atenção das demais autoridades para cessar este tratamento à população de rua”, afirmou Calami.

 

No manifesto (que reproduzimos a seguir), ele também questiona a forma inadequada e a legalidade destas ações, citando artigos da Constituição Federal que garantem a plena atividade do artista ou artesão trabalhador nas ruas de qualquer município do país.

 

 

Rafa Calami e seus trabalhos de artesanato.

 

Até o fechamento desta matéria, nem a Prefeitura de São Tomé das Letras, nem a Policia Militar na cidade se manifestou a respeito das citadas abordagens e apreensões de materiais dos artesãos.

 

A seguir, reproduzimos na íntegra o manifesto publicado por Rafa Calami.

 

“MANIFESTO CONTRA A REPRESSÃO AOS ARTISTAS DE RUA E ARTESÃOS

 

Muito triste, uma cidade turística como a nossa, que vive do turismo e tem uma imagem externa como "Alternativa" proíba os artesãos de rua.  A arte de rua em nosso país é uma expressão cultural Tradicional, de um grupo que resgata técnicas ancestrais, manuais e envolve desde profissionais circenses a poetas, músicos e artesãos.  

 

A pessoa que vive de sua arte não pode ser confundida com um simples morador de rua ou um favozeiro* (Definição nos Comentários). A repressão da eventual venda da ARTE nos espaços públicos, gera  uma  linha  muito  tênue  entre  o  artista, o favozeiro e o morador de rua. Tendo em   vista a condição de rua do artesão, que depende do espaço público para sua  subsistência,  a  apreensão  de  sua  mochila,  bem como  seus  trabalhos  prontos,  faz  com que  esse  cidadão  não  tenha  recursos  básicos  para  uma  sobrevivência  digna.  Sabendo que todos os seus pertences estão nas mãos do Estado e que não há recursos para o   pagamento de multa para recuperar tais pertences, o artesão fica obrigado a recomeçar o seu trabalho do zero.

 

Quando não há forças para recuperar-se e nem a solidariedade de outros artistas, o artesão acaba sucumbindo e se entregando às condições de rua   e, assim, tornando-se um favozeiro ou morador de rua, sendo ainda mais  marginalizado socialmente e aí sim se transformando em um problema social, tendo que recorrer ao subsídio do Estado como CRAS e Assistência Social, e benefícios federais e municipais. Isso sim é um problema a mais para o município. Essa proibição atual ocorre porque há Leis e Decretos Municipais que proíbem a venda de mercadorias em espaços públicos. Entretanto, essas leis conflitam a Constituição Federal, e Tratados Internacionais em que o Brasil faz parte.

 

FAZER ARTE NÃO É CRIME!  Expor, divulgar, trocar, compartilhar, comercializar e trabalhar com arte também não é.  É direito constitucional, garantido e  protegido por  tratados internacionais  e  por várias  outras  leis  infraconstitucionais.   Mas o que diz o Direito brasileiro sobre a arte do Brasil?

 

Direitos do Artesão de Rua

 

Comecemos pelo artigo 5º, inciso IX da Constituição Federal 13: 

 

Art.  5º - Todos são iguais perante a lei, sem  distinção  de  qualquer  natureza, garantindo-se  aos  brasileiros  e  aos  estrangeiros  residentes  no  País  a inviolabilidade  do  direito  à  vida,  à  liberdade,  à  igualdade,  à  segurança  e  à propriedade, nos termos seguintes: IX  -  é  LIVRE  a  expressão  da  atividade  intelectual,  artística,  científica  e  de comunicação, independentemente de censura ou licença.

 

Art.  220 - A manifestação do pensamento, a criação, a  expressão  e  a informação,  sob  qualquer  forma,  processo  ou  veículo  NÃO SOFRERÃO QUALQUER RESTRIÇÃO , observado o disposto nesta Constituição.

 

§  2º  -  É  vedada  toda  e  qualquer  censura  de  natureza  política,  i deológica  e artística.

 

Art. 216 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

 

I - as formas de expressão;

 

II - os modos de criar, fazer e viver;

 

III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

 

IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

 

V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

 

§ 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

 

Art.  23 -  É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: IV -  impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte  e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural "Mercandejar sem autorização".

 

Essa é a justificativa que o poder público se utiliza atualmente para a fiscalização e apreensão do trabalho realizado pelos artesãos de rua no Brasil.   Porém, não se pode exigir autorização e nem censurar atividades intelectuais e artísticas tendo em vista o que estabelece a Constituição Fed3ral de 1988 e a Magna Carta.  Exigir licença para comercializar arte, mesmo em espaços públicos, e apreender o artesanato pronto, bem como matérias primas e ferramentas de trabalho é um meio de censurar as atividades dos artesãos de rua.  Alguns princípios também entram em conflito com a proibição e a licença estabelecida por alguns Municípios.

 

Além de tudo exposto, é importante lembrar o quanto esse grupo cultural representou página importante da história no combate à ditadura militar, lutando pela legitimação de   um modo de vida que não pode ser considerado ilegal, sob a pena de uma verdadeira higienização da cidade.

 

Saliento ainda, que dentro das diretrizes nacionais de cuidados básicos da saúde mental está previsto o direito à cidadania, o que inclui o direito a moradia, educação, alimentação e TRABALHO.

 

Cabe ao poder público avaliar e pensar estratégias para proteção desta manifestação cultural imaterial, e garantir o direito a estes munícipes.

 

Peço através desse texto autoexplicativo, o posicionamento da Prefeitura de São Thomé Das Letras para uma possível reunião, conselho popular, plebiscito ou consultoria pública para atender esses cidadãos que estão marginalizados e tratados como criminosos.

 

Deixo aberto o canal para diálogo, e espero a recíproca do poder público.

 

Rafa Calami”.

 

* Com informações e imagem de Rafa Calami.

 

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