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AGROTÓXICOS

 

 

São Thomé das Letras:

Agrotóxicos e violação de direitos em plantações

Uso indiscriminado de agrotóxicos ameaça a saúde e a água da população, enquanto a legislação e os direitos humanos são ignorados.

  

Da Redação*

Jornal São Tomé Online

24/04/2023

 

A água dos rios e córregos, que é a principal fonte de consumo da população, fica contaminada pela terra da plantação e pelos agrotóxicos utilizados.

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As plantações de soja e trigo na região de São Thomé, em Minas Gerais, têm trazido sérias consequências para a saúde e o meio ambiente. A pulverização de agrotóxicos causa danos agudos e crônicos aos trabalhadores rurais e à população próxima. Além disso, a terra da plantação escorre para os rios e ameaça a qualidade da água consumida pela população.

 

A legislação brasileira possui um conjunto de leis que regulam o uso de agrotóxicos no país. A Lei nº 7.802/89 estabelece normas e diretrizes para a produção, comercialização e uso de agrotóxicos, seus componentes e afins, e define os órgãos responsáveis pela fiscalização. O Decreto nº 4.074/2002 regulamenta essa lei e traz regras específicas sobre o registro, o controle e a fiscalização de agrotóxicos. Ainda assim, a falta de fiscalização e o descumprimento das normas colocam em risco a saúde e a vida da população.

 

O direito à saúde é um direito constitucional garantido no artigo 196 da Constituição Federal. Além disso, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no artigo 25, reconhece o direito de todas as pessoas a um padrão de vida adequado à saúde e ao bem-estar. A utilização de agrotóxicos em larga escala viola esses direitos, causando doenças e danos ao meio ambiente.

 

A água dos rios e córregos, que é a principal fonte de consumo da população, fica contaminada pela terra da plantação e pelos agrotóxicos utilizados. Isso pode causar danos à saúde, desde intoxicações agudas a doenças crônicas, como câncer e problemas neurológicos.

 

Diante desse cenário, é fundamental que haja uma fiscalização efetiva das plantações, a fim de garantir que sejam cumpridas as normas e diretrizes sobre o uso de agrotóxicos. Além disso, a população deve ser informada sobre os riscos da contaminação e dos direitos constitucionais e universais que garantem a sua proteção. Só assim será possível garantir um ambiente saudável e digno para todos.

 

Portanto, é essencial que a população de São Thomé das Letras e as autoridades competentes tomem medidas urgentes para garantir a segurança e a saúde dos habitantes da região. A legislação brasileira e os direitos constitucionais e humanos devem ser respeitados e aplicados para proteger a vida e o bem-estar das pessoas.

 

É importante implementar medidas de fiscalização e controle das atividades agrícolas e garantir que as empresas responsáveis sigam as normas estabelecidas para a produção de alimentos seguros e saudáveis. Além disso, é fundamental fornecer acesso à informação e educação sobre os riscos dos agrotóxicos e promover alternativas mais sustentáveis e saudáveis de produção de alimentos. Somente assim poderemos garantir um futuro mais seguro e saudável para todos.

 

Quais são as leis e constituintes que são violadas pelo caso da soja que falamos e por quê?

 

O uso inadequado de agrotóxicos na plantação de soja pode violar diversas leis e princípios constitucionais. A Lei dos Agrotóxicos (Lei nº 7.802/1989) estabelece os critérios e as condições de segurança na produção, comercialização e uso de agrotóxicos, e a sua utilização inadequada pode acarretar em sanções administrativas, civis e penais. Além disso, a Constituição Federal de 1988 prevê o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e à alimentação adequada como direitos fundamentais da pessoa humana.

 

No que se refere à contaminação dos corpos d'água, a Lei de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997) estabelece a gestão integrada dos recursos hídricos e a sua proteção, determinando que a água deve ser utilizada de forma sustentável e que a sua qualidade deve ser preservada. O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) estabelece as áreas de preservação permanente (APPs), que devem ser mantidas ao longo das margens dos rios e nascentes para proteção dos recursos hídricos.

 

A Declaração Universal dos Direitos Humanos também é violada nesse caso, uma vez que o direito à vida, à saúde e ao meio ambiente saudável são considerados direitos humanos fundamentais. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que os agrotóxicos são responsáveis por milhões de casos de intoxicação e mortes a cada ano em todo o mundo, afetando principalmente trabalhadores rurais e populações vulneráveis.

 

O consumo chinês e a soja do Brasil

 

A produção de soja no Brasil tem aumentado significativamente nas últimas décadas devido a uma série de fatores, incluindo o clima favorável, a disponibilidade de terras cultiváveis, a infraestrutura de transporte e a demanda global crescente por alimentos e rações animais à base de soja. O Brasil é hoje o maior produtor e exportador mundial de soja, sendo responsável por cerca de 35% da produção global.

 

A China é o maior comprador da soja brasileira, importando cerca de 75% do total exportado pelo país. Isso se deve em grande parte à decisão do governo chinês de reduzir a produção nacional de soja para dar lugar a outras culturas, como o milho, que têm maior valor agregado. Além disso, a demanda crescente por proteína animal na China tem levado ao aumento do consumo de rações à base de soja, o que aumenta a demanda pelo produto.

 

No entanto, o uso intensivo de agrotóxicos e a grande demanda por água na produção de soja no Brasil são preocupantes. Esses fatores podem ter influenciado a decisão do governo chinês de importar soja do Brasil, já que a China enfrenta problemas semelhantes de poluição e escassez de água em suas próprias terras cultiváveis. No entanto, é importante destacar que a China tem exigido cada vez mais padrões de qualidade e segurança alimentar para a soja importada, o que pode ser uma pressão para que o Brasil adote práticas mais sustentáveis e reduza o uso de agrotóxicos na produção de soja.

 

Cálculo da Pegada d'Água da Soja e Trigo em São Tomé das Letras - MG

 

A pegada d'água é um indicador que mede o volume total de água doce utilizado para produzir bens e serviços. No caso do cultivo de soja e trigo em São Tomé das Letras - MG, é possível calcular a pegada d'água dessas culturas a partir dos dados de produção e consumo de água.

 

Segundo a Embrapa, a demanda hídrica média para o cultivo da soja é de 1.500 a 2.500 m³/ha/safra, enquanto que para o trigo é de 500 a 1.500 m³/ha/safra. Considerando que o cultivo de soja e trigo ocorre uma vez ao ano, temos:

 

Pegada d'água da Soja: 2.500 m³/ha/safra x 1 ha = 2.500 m³/ano.

 

Pegada d'água do Trigo: 1.500 m³/ha/safra x 1 ha = 1.500 m³/ano.

 

Assim, a pegada d'água total desses cultivos em São Tomé das Letras - MG é de 4.000 m³/ano.

 

Convertendo para litros, temos:

 

Pegada d'água da Soja: 2.500 m³/ano x 1.000.000 litros/m³ = 2.500.000 litros/ano.

 

Pegada d'água do Trigo: 1.500 m³/ano x 1.000.000 litros/m³ = 1.500.000 litros/ano.

 

Pegada d'água Total: 4.000.000 litros/ano por hectare.

 

Dividindo a pegada d'água total pelo número de meses do ano, temos:

 

Pegada d'água mensal: 4.000.000 litros/12 meses = 333.333 litros/mês.

 

Para efeito de comparação, o consumo médio de água por pessoa no Brasil é de 154 litros/dia, ou seja, cerca de 4.620 litros/mês por família de 4 pessoas. Assim, a pegada d'água de um hectare de cultivo de soja e trigo equivale a mais de 72 famílias brasileiras.

 

Os dados utilizados nesse cálculo foram obtidos a partir de publicações da Embrapa e do Governo Federal sobre o uso de água na agricultura e o consumo médio de água no Brasil.

 

* Com informações da Embrapa e do Governo Federal.

 

- Imagem: Pixabay/divulgação.

 

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