CULTURAMEGAEVENTO

25/06/2019 4 anos atrás

Abaixo-assinado pede a volta de megaeventos

Apesar de contar com o apoio de grande parte da população para a não realização de grandes shows, o assunto se tornou polêmico, pois alguns comerciantes locais desejam que os megaeventos voltem a ocorrer dentro da área urbana.

Por Redação

Lei Municipal nr. 1.484/2019 foi sancionada pelo prefeito Tomé Alvarenga (MDB) em 29 de maio de 2019, e veta a promoção de megaeventos dentro da área urbana do município de São Tomé das Letras.

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Atendendo grande parte da população urbana, a Lei Municipal nr. 1.484/2019 foi sancionada pelo prefeito Tomé Alvarenga (MDB) em 29 de maio de 2019, e veta a promoção de megaeventos dentro da área urbana do município de São Tomé das Letras. Conforme este jornal já havia mostrado, em dezembro de 2018, Alvarenga já havia assinalado que vetaria a realização dos eventos de grandes porte na cidade.

As muitas toneladas de equipamentos para se produzir muitos megawatts de som e a grande movimentação de pessoas e veículos geraram críticas de vários moradores que pressionaram às autoridades locais no sentido de se tomar uma providência para coibir estas produções.

Após a referida lei entrar em vigor, os eventos de grande porte foram então banidos da área urbana e uma das empresas que por anos os realizavam em estruturas do município, a Clímax Eventos, optou por criar sua própria área para a realização de shows, intitulada STL Valley, situada numa área rural, distante 6 km da sede do município.

Apesar de contar com o apoio de grande parte da população para a não realização de grandes shows, o assunto se tornou polêmico, pois alguns comerciantes locais desejam que os megaeventos voltem a ocorrer dentro da área urbana.

Abaixo-assinado em favor dos megaeventos

Um grupo de pessoas coordenado pela comerciante Bruna Oliveira contesta a restrição de eventos de grande porte na cidade. Em contato com a nossa reportagem, Bruna Oliveira, orientada pelo seu advogado, alegou que a restrição aos megaeventos traria prejuízos ao comércio local e feriria a Constituição Federal.

Através de um abaixo-assinado popular, ela e outros, solicitam publicamente a isenção da lei 1.484/2019, segundo eles, pelos seguintes motivos:

- A lei fere a Constituição, artigo quinto. Dos direitos e deveres do cidadão;

- Também fere o código tributário nacional, pois os impostos determinados pela prefeitura, bem como as multas caracterizam bitributação;

- Os prejuízos causados aos comerciantes em detrimento de uma lei arbitrária e cheia de vícios, pois não existe a figura de cercear os direitos e garantias individuais prescritos na Constituição. Também não existe a cobrança de caução, pois se houver qualquer irregularidade, existem meios próprios para cobrança.

Em contato com nossa reportagem, Bruna Oliveira afirmou, “Na verdade, a lei inteira fere a Constituição, uma vez que não traz qualquer justificativa plausível para sua sanção. Queremos que os comerciantes locais prosperem sempre, que a cidade cresça e tenha um comércio bom para todos. Concordamos que tem que ter leis, mas leis que não ferem a Constituição e nem tirem nossos direitos como cidadãos e comerciantes. Não visamos somente os megaeventos mas a lei visa toda a forma de evento", disse. Bruna Oliveira informa que as pessoas que desejem apoiar o abaixo-assinado em prol dos megaeventos na cidade podem entrar em contato pelo whatsapp (35) 99175-9087 ou pessoalmente na loja Fada Safada (na subida para o Cruzeiro).

Contra o abaixo-assinado

Mas, o assunto se tornou polêmica popular. Nas redes sociais, alguns cidadãos contestam a iniciativa do abaixo-assinado, enquanto outros a elogiam. Para parte da população contrária, a cidade não possui estrutura para comportar grandes produções musicais. Para estes, entre outros fatores, a poluição sonora, o lixo gerado, a grande circulação de pessoas e veículos, além do colapso das estruturas básicas da área urbana (inclusive, a distribuição de água) durante a realização de grandes eventos têm sido os principais motivos para se apoiar a Lei Municipal que regulamenta a realização de tais eventos.

- Imagem: Reprodução/PMSTL.

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