25/09/2019 4 anos atrás
São Tomé elege Conselho Tutelar
Órgão terá cinco novos representantes em São Tomé das Letras. A função do Conselheiro Tutelar - que é remunerada - é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função.
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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) por meio da Prefeitura Municipal de São Thomé das Letras, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Lei Federal nº 8.069/90, – Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Municipal 1.349/2013 e Resolução do CONANDA Nº 170/2014, torna público o Processo de Escolha Unificado para membros do Conselho Tutelar do Município de São Tomé das Letras-MG para o exercício do mandato 2020/2023. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal, vigentes e pertinentes.
Eleição e locais de votação
A eleição acontece no dia 06 de outubro de 2019, no Receptivo Turístico de São Thomé das Letras e no distrito de Sobradinho será no CRAS, das 8 às 17h. Serão eleitos cinco representantes para compor o conselho e cinco suplentes. Os eleitores devem portar documento com foto e título eleitoral. O voto é único e facultativo.
A função do Conselheiro Tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função. O exercício da função de Conselheiro Tutelar não configura vínculo empregatício ou estatuário com o município. A remuneração mensal do Conselheiro Tutelar é de R$ 998,00, devendo ele cumprir uma carga horária de 40 horas semanais.
Conquistas do ECA: criação do Conselho Tutelar
Entenda a importância do Conselho Tutelar, órgão criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para proteger os direitos de meninos e meninas.
O Conselho Tutelar foi criado no dia 13 de julho de 1990, como resultado da Lei 8.069, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o ECA, os Conselhos Tutelares são órgãos municipais destinados a garantir o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente previstos no estatuto.
É um órgão autônomo - não recebe interferência da prefeitura, do poder legislativo municipal, do sistema judiciário ou do ministério público - e não-jurisdicional, ou seja, não tem o poder de julgar e aplicar medidas judiciais. De acordo com o ECA, o Conselho Tutelar é composto por cinco membros eleitos pela comunidade para um mandato de 4 anos.
O último levantamento da Secretaria de Direitos Humanos (SDH) realizado em 2015, revelou que havia 5.956 conselhos tutelares instalados em 5.559 municípios, uma cobertura de praticamente 100% do território brasileiro.
A importância do Conselho Tutelar
Integrante do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD), o Conselho Tutelar é um órgão público municipal que tem como missão representar a sociedade na proteção e na garantia dos direitos de crianças e adolescentes, contra qualquer ação ou omissão do Estado ou os responsáveis legais que resulte na violação ou ameaça de violação dos direitos estabelecidos pelo ECA.
É papel do conselheiro tutelar fiscalizar se a família, a comunidade, a sociedade em geral e o Poder Público estão assegurando com absoluta prioridade a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Quando os conselheiros recebem uma denúncia, após a confirmação da violação de direitos, cabe ao órgão aplicar medidas de proteção. Eles requisitam serviços e aplicam as medidas protetivas, mas não executam as medidas de proteção, pois essa responsabilidade é do poder público, das famílias e da sociedade civil em geral. É necessário que aqueles que compõem um Conselho Tutelar saibam ouvir e entender os casos que chegam a eles, pois cada um tem direito a um atendimento personalizado.
O Conselho Tutelar deve ser acionado quando os serviços para crianças e adolescentes não cumprem suas funções. Se, por exemplo, os pais tentam matricular um(a) filho(a) na escola e não houver vaga, cabe aos responsáveis acionar o órgão. Os conselheiros podem requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.
Entenda as atribuições do Conselho Tutelar
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece diversas funções oficiais dos Conselhos Tutelares de cada município. Entre elas, estão: Aconselhamento de pais, responsáveis e professores; Requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; Registro de denúncias de qualquer violação dos direitos de crianças e adolescentes – como violência física, psicológica e sexual, negligência e abandono; Encaminhamento de denúncias ao Ministério Público; Contribuição para o poder público na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Ainda que possua um caráter de proteção aos direitos, o órgão também engloba responsabilidades na prevenção de violações. Quando os conselheiros perceberem na comunidade que há certos comportamentos sistemáticos que violam os direitos das crianças e adolescentes, cabe a eles averiguar a situação e repassar para outros órgãos. Além disso, a realização de palestras e distribuição de informação também é atribuição dos Conselhos Tutelares para que a Rede de Proteção aumente cada vez mais.
Assim, o Conselho Tutelar é um grande aliado na proteção dos direitos da infância e da juventude e a sua implementação no país é de extrema importância para o enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes. É necessário que os municípios disponibilizem os recursos básicos para a criação destes órgãos para que, então, eles possam cumprir sua missão de maneira eficaz.
* Com informações do portal da Prefeitura de São Tomé das Letras e agências.
- Foto: Divulgação.
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