Sem animais:
Projeto que veda uso de animais em teste para cosmético é aprovado*
Segundo o texto aprovado, teste em animais ainda poderão ser admitidos
por autoridades sanitárias
em situações excepcionais, frente a “graves preocupações em relação à
segurança
de um ingrediente cosmético” e após consulta à sociedade.
A regra de excepcionalidade segue cláusula existente em regulamento
europeu,
como explicou Randolfe, em resposta a questionamento do senador Pedro
Chaves (PSC-MS).
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A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT)
aprovou nesta quarta-feira (22) a proposta que proíbe o uso de animais
em testes para produção de cosméticos, perfumes e produtos de higiene
pessoal.
O projeto (PLC 70/2014) veda testes de componentes e produtos
cosméticos, além do comércio de produtos que tenham sido testados em
animais e visa incentivar o interesse e pesquisa em técnicas
alternativas que possibilitem garantir a segurança das formulações,
conforme emendas apresentadas pelo relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Segundo o texto aprovado, teste em animais ainda poderão ser admitidos
por autoridades sanitárias em situações excepcionais, frente a “graves
preocupações em relação à segurança de um ingrediente cosmético” e após
consulta à sociedade. Nesse caso, a autorização seria dada em casos onde
um ingrediente amplamente utilizado e sem substituição e que tenha sido
detectado algum problema especifico de saúde humana.
A regra de excepcionalidade segue cláusula existente em regulamento
europeu, como explicou Randolfe, em resposta a questionamento do senador
Pedro Chaves (PSC-MS).
“Abrimos esta situação para casos excepcionalíssimos, de extrema
calamidade pública, de gravíssimo risco sanitário, que esteja em risco a
saúde da população e que seja necessário retomar esse tipo de teste.
Trouxemos cláusula já existente na legislação mundial, notadamente na
legislação europeia”, explicou o relator à Agência Senado.
O senador sugere um prazo de três anos para que empresas possam
atualizar e se adaptar as normas.
* Informações da ANDA – Agência de Notícias de Direitos Animais.
22/03/2017
- Foto: Divulgação.
* * *
Legislação em Minas Gerais:
Nova lei pune por maus tratos a animais
Foi sancionada nesta semana a Lei 22.231, de 2016, que trata da prática
de maus-tratos contra animais em Minas Gerais e especifica punições para
esses casos*.
Nova
legislação estabelece parâmetros para os maus tratos aos animais.
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O texto apresenta um rol de atos considerados como maus-tratos, que
podem ser quaisquer ações ou omissões assim atestadas por médico
veterinário. Estão previstos na lei: privá-los da liberdade de
movimentos que lhes são próprios; mantê-los em lugares anti-higiênicos e
que lhes impeçam a respiração, o descanso ou os privem de ar ou luz;
abandoná-los; e mantê-los com outros que os aterrorizem ou molestem.
O infrator estará sujeito à aplicação de multa simples, observados os
limites de R$ 903,27 para maus-tratos; R$ 1.505,45 para maus-tratos que
acarretem lesão ao animal; e R$ 3.010,90 para maus-tratos que acarretem
óbito do animal.
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Clique aqui para ver a íntegra da nova lei.
* Informações e imagem do MPMG (BH).
23/07/2016
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