|
Lei dos Direitos
Autorais:
Autores enviam carta ao
Presidente da República*
No documento, é pedido
que o presidente não faça alterações na Lei dos Direitos Autorais.

Fernando Brant colhe assinaturas em
Minas.
O poeta e compositor Fernando Brant e o advogado Hildebrando Pontes
Neto, estão encabeçando em Minas Gerais, a coleta de assinaturas no
documento abaixo, que deverá ser entregue por um grupo de artistas e
intelectuais, ao Presidente da República.
Trata-se mais uma vez da questão do direito autoral em nosso País, cujo
projeto enviado pelo Ministério da Cultura ao Congresso Nacional,
extingue conquistas adquiridas depois de uma longa luta em defesa dos
legítimos direitos dos autores brasileiros em todas as áreas.
Para o público em Belo Horizonte que deseje assinar o original, o mesmo
estará à disposição na bilheteria do
Teatro da Cidade (R. da Bahia, 1341 - Centro, Belo Horizonte – MG)
até a segunda-feira, dia 22/03, no horário de 14 às 19 h (exceto sábado
e domingo).
Segue na íntegra, a carta que será enviada pela Associação Brasileira de
Direito Autoral (ABDA) ao presidente Lula.
-------------------------------
São Paulo 14 de dezembro 2009.
Excelentíssimo
Senhor Luiz Inácio Lula da Silva
M.D. Presidente da
República Federativa do Brasil
Senhor Presidente:
Tomamos a liberdade de nos dirigir a Vossa Excelência para manifestar
uma preocupação que é nossa, subscritores desse documento, e de todos os
demais trabalhadores da área cultural do país: autores, compositores,
artistas, produtores, empresários, advogados etc.
Desde há cerca de dois anos, o Ministério da Cultura iniciou, para
discutir possíveis alterações da lei autoral, uma série de encontros, o
primeiro dos quais no Rio de Janeiro, no Palácio Capanema, que foi alvo
de severas críticas, fundadas no fato de que o MinC escolheu, para
palestrantes, apenas pessoas da mesma linha de pensamento, sem qualquer
oportunidade de debate e de confronto de idéias.
Essa possível alteração da Lei sobre Direitos Autorais não foi e não é
uma aspiração da classe artística. Na verdade, qualquer proposta de
alteração da Lei vigente que não esteja perfeitamente definida é vista
com receio. A Lei nº 9.610, que completou apenas 11 anos de vigência,
foi fruto de uma década de debates e de negociações, dos quais
participaram inúmeros autores e artistas, bem como empresários e
deputados e senadores, entre os quais Jandira Feghali, José Genoíno,
Roberto Brant e muitos outros. Seu texto final foi saudado por todos
como um grande acordo que viabilizou um texto que, se não agradava cada
um, era aceito por todos.
Estava a comunidade autoral satisfeita com a Lei que, entre outros
méritos, libertou o direito autoral da tutela do Estado, quando, nos
meios de comunicação, algumas entidades iniciaram a fazer críticas, o
mais das vezes desarrazoadas, à lei vigente no país, dizendo-a
excessivamente restritiva e propugnando por uma “liberalização” do
direito autoral.
Ora, uma comparação entre os textos das leis brasileiras, espanhola,
inglesa, chilena e argentina mostra que a nossa lei não é mais
restritiva que nenhuma outra, salvo no que diz respeito à cópia para uso
próprio, ponto sobre o qual todos estão de acordo em buscar uma solução.
Curioso é que as críticas à legislação em vigor surgiram simultaneamente
a um movimento que visava a incrementar a proteção a autores e artistas,
ameaçados, como nunca, pela facilidade de copiar ensejada pela Internet
e, em especial pela ferramenta “peer to peer”, que permite o
desfrute da criação alheia sem pagamento e sem autorização.
Essas críticas, claramente, foram e são inspiradas pelos interesses dos
chamados “provedores de conteúdo”, para os quais poder disponibilizar
para seus clientes a criação alheia sem qualquer pagamento é algo
assemelhado ao Nirvana.
Diga-se, a bem da verdade, que o MinC, ao longo desses dois anos,
ampliou o número dos palestrantes, incluindo, sempre minoritariamente,
pessoas com visão diferente da sua. Entretanto, diferentemente do que
vem prometendo, jamais apresentou um texto de ante-projeto, sobre o qual
se pudesse discutir. Lembra, é pena, a “tramitação” do projeto de que
resultou a Lei nº 5.988, de 1973, de que a comunidade autoral só tomou
conhecimento no dia de sua apresentação ao Congresso Nacional, com prazo
de 40 dias para a votação. Mas, isso foi sob a égida do AI-5... Já a lei
de 1998, foi ela exaustivamente debatida durante uma década, a partir de
seu texto original, do Substitutivo do Deputado José Genoíno e dos pelo
menos seis textos sucessivamente apresentados por seu relator na Câmara,
até que se alcançasse um consenso.
A mais recente reunião promovida pelo MinC realizou-se neste mês de
novembro, e fora prometida a apresentação de um ante-projeto, o que não
ocorreu.
Senhor Presidente, os signatários da presente têm responsabilidades
perante si mesmos e perante o meio cultural, e não querem que seus nomes
venham a ser eventualmente utilizados para dar base a algo que não
conhecem. Não seria a primeira vez que ocorreria uma declaração do tipo
- “A, B, C e D foram ouvidos durante 2 anos, de que se queixam?”. Não
fomos ouvidos, porque jamais existiu um texto para ser comentado.
Por tudo isso, requeremos a Vossa Excelência que não seja encaminhada ao
Congresso Nacional, pelo Poder Executivo, qualquer proposta de alteração
da Lei de Direitos Autorais sem que os Signatários da presente e demais
Juristas, Produtores Culturais, Autores e Artistas brasileiros
interessados nessa relevante questão, possam conhecer o seu conteúdo
integral, refletir e debater amplamente, com responsabilidade,
transparência e civilidade, todos os seus aspectos, para que as
modificações do regime legal autoral, se vierem, atendam, judiciosa e
democraticamente, o bem comum sem resultar na indesejada fragilização
de direitos arduamente conquistados, coletivamente, nas últimas décadas,
pelos autores brasileiros.
Na certeza de que Vossa Excelência não estará insensível frente a esta
justa reivindicação de todos nós, aproveitamos o ensejo para renovar os
nossos protestos e apreço e consideração.
Atenciosamente,
Associação
Brasileira de Direito Autoral – ABDA
José Carlos Costa
Netto - Presidente
Vice- Presidente: Dr.
Sergio Famá D‘Antino
Diretores: Dr. João
Carlos Muller Chaves
Dra. Maria Eliane Rise
Jundi
Dra. Maria Cecília
Garreta Prats Caniato
Dra.Maria Luiza de
Freitas Valle Egea
Dr. Roberto Corrêa de
Mello
Dr. Hildebrando Pontes
Neto
Dra. Ivana Co Galdino
Crivelli
Dr. Rodrigo Moraes
Ferreira
Dr. Plínio Cabral –
Conselheiro da ABDA
Dra. Silmara
Chinelatto – Conselheira da ABDA
* Informações
fornecidas pela ABDA.
- Colaborou: Pedro
Paulo Cava/Teatro
da Cidade (BH).
- Foto: UBDC
|